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03/11/2020

BC atualiza regulamento do PIX e libera mais funções

O Banco Central (BC) aprovou novas funcionalidades para ampliar os casos de uso do Pix, o pagamento
instantâneo brasileiro. Entre as novidades, estão o Pix Cobrança e a integração aos usuários recebedores,
como estabelecimentos comerciais e empresas, por meio da API Pix.
No Pix Cobrança, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão
emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico, por
exemplo, ou cobranças com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras
informações além do valor, como juros, multa, descontos. É uma funcionalidade parecida com o que ocorre
hoje com boleto.
Outra novidade é que as instituições financeiras e de pagamento que desejarem fornecer o serviço de
integração aos usuários recebedores deverão adotar a interface de programação de aplicações (API)
padronizada pelo BC. Isso significa mais facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua
conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A
API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação
e suporte a processos de devolução.
Sem a API padronizada, o empresário que queira mudar de conta precisaria reconfigurar seus sistemas de
gestão para APIs diferentes. Essa situação pode deixar o empresário “travado” (locked-in) em uma
instituição devido aos custos de mudar para outra.
Outras atualizações
A nova versão do regulamento também agrega outras regras. Confira algumas:
Uso comercial por pessoa física: o envio de pagamentos é gratuito e ilimitado para as todas as pessoas
físicas, empresários individuais e MEIs. Aos que adotarem o Pix para fins comerciais, poderão ser tarifados
no recebimento da transação. São dois os critérios que configuram a atividade comercial e, portanto,
passíveis de tarifação:
1) Recebimento da transferência por QR Code Dinâmico;
2) Recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta. Neste caso, a tarifa pode ser
praticada a partir da 31ª transação.
Caso a conta do usuário recebedor pessoa física, empresário individual ou MEI seja utilizada exclusivamente
para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento
com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.
Penalidades aos participantes: as instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix estão sujeitas
a multas e outras penalidades decorrentes de infrações cometidas no arranjo. As multas variam de R$50
mil a R$1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o
percentual de sua participação no total das transações do arranjo. Em situações mais graves, o BC pode
impor as penalidades de suspensão ou exclusão do participante.
Fonte: IN Investimentos e Noticias

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