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26/09/2025

DECISÃO EMBLEMÁTICA NO TJSC: DISTINÇÃO ENTRE SECURITIZAÇÃO E FACTORING É DEFINITIVAMENTE REFORÇADA - SECURITIZAÇÃO ≠ FACTORING

Em um movimento que promete transformar o cenário das operações estruturadas no Brasil, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acaba de proferir uma decisão importante, reacendendo a confiança e a previsibilidade no setor de securitização.

O julgamento da Apelação n° 5008849-92.2022.8.24.0022/SC, conduzido pela 6ª Câmara de Direito Comercial sob a relatoria do Desembargador José Maurício Lisboa, não apenas reformou a sentença de primeira instância, como também lançou luz sobre questões fundamentais que há tempos inquietavam o mercado.

No centro desse caso emblemático, patrocinado com êxito pelo escritório Felipe Albuquerque Advocacia, está a reafirmação da legitimidade das operações de securitização, em contraste com o fomento mercantil (factoring).

O TJSC deixou claro: securitização e factoring são atividades distintas, cada uma com sua natureza jurídica própria. A corte reconheceu, de forma inequívoca, a documentação apresentada pela securitizadora, afastando qualquer dúvida sobre o desvirtuamento da atividade e consolidando a segurança jurídica para todos os envolvidos.

Outro ponto de destaque foi a validação da cláusula de recompra, elemento frequentemente alvo de questionamentos. O tribunal reconheceu sua legitimidade no contexto da securitização, especialmente quando vinculada a vícios na origem dos créditos, diferenciando-a de garantias genéricas contra inadimplência. Essa clareza normativa reforça a robustez das operações estruturadas e contribui para a maturidade do mercado financeiro nacional.

O impacto dessa decisão vai além do caso concreto. O acórdão estabelece um importante precedente local, fortalecendo a distinção entre securitização e factoring e oferecendo maior previsibilidade às operações.

O retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução, agora sob a supervisão do TJSC, simboliza uma vitória expressiva para a segurança jurídica e para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Para o setor de securitização, trata-se de um divisor de águas: a confiança dos participantes é renovada, a legislação é respeitada e o ambiente de negócios se torna ainda mais sólido.

 

Felipe Marcelino de Albuquerque

Advogado | OAB/SC 33.415

Sócio-fundador do escritório Felipe Albuquerque Advocacia

www.felipeadv.com.br

48 3056-0800 / 48 99103-1391

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