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19/12/2025

DUE DILIGENCE: POR QUE "CONHECER ANTES DE COMPRAR" PODE SALVAR SUA OPERAÇÃO

Por Felipe Marcelino de Albuquerque

OAB/SC 33.415

 

O mercado de crédito estruturado no Brasil vive um momento de forte expansão. Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) apresentam crescimento expressivo e as projeções para os próximos anos são otimistas. Para quem atua com factoring e securitização, esse cenário representa oportunidade, mas também exige atenção redobrada.

Com mais operações sendo realizadas e regras mais rígidas chegando, uma pergunta se torna cada vez mais relevante: você realmente conhece de quem está comprando créditos?

É aí que entra a due diligence ou, em bom português, a diligência prévia. Não se trata de burocracia ou formalidade. Trata-se de proteção.

 

O QUE ACONTECE QUANDO A DILIGÊNCIA FALHA

A jurisprudência brasileira registra casos em que securitizadoras e empresas de factoring tiveram créditos adquiridos penhorados ou bloqueados judicialmente. O motivo mais comum? No momento da cessão, o cedente já apresentava sinais claros de dificuldades financeiras, processos judiciais em andamento, débitos fiscais ou trabalhistas pendentes.

Nesses casos, os tribunais têm entendido que a situação de insolvência era "notória" ou, no mínimo, verificável com uma análise minimamente diligente. Em outras palavras: quem compra créditos sem verificar a situação do cedente assume um risco que poderia ser evitado.

Esse tipo de situação não é exceção. É um risco real que pode transformar uma operação aparentemente lucrativa em um prejuízo considerável.

 

O QUE DIZ A LEI

O Código Civil brasileiro, no artigo 159, estabelece que contratos podem ser anulados quando o devedor já estava insolvente e o comprador sabia, ou deveria saber, dessa situação.

A jurisprudência consolidou elementos que caracterizam a fraude contra credores: a anterioridade do crédito (o credor que questiona já tinha direito a receber antes da cessão), o prejuízo ao credor (a cessão dificultou o recebimento), a insolvência (o cedente não tinha patrimônio suficiente) e o conhecimento (o comprador sabia ou deveria saber da situação).

O ponto crítico está no último item. Se você fez uma análise adequada e documentada, consegue demonstrar que agiu de boa-fé. Se não fez, fica vulnerável.

 

A CVM TAMBÉM ESTÁ DE OLHO

Para quem opera com FIDCs, a Resolução CVM 175 trouxe mudanças importantes. Orientações recentes da autarquia deixaram claro: o gestor é responsável pela verificação do lastro.

Isso significa que não basta confiar na palavra do cedente ou em documentos superficiais. É preciso ter procedimentos estruturados, controles internos e principalmente registros que comprovem a análise realizada.

A tendência regulatória aponta para exigências ainda mais rigorosas: políticas formais de gestão de riscos, critérios reforçados para análise de lastros, trilhas de auditoria mais completas e integração de dados com plataformas regulatórias.

 

NA PRÁTICA: O QUE VERIFICAR

Uma diligência bem feita não precisa ser complicada, mas precisa ser completa. Três frentes merecem atenção especial.

Sobre o cedente: Qual a saúde financeira da empresa? Existem processos judiciais relevantes? Há débitos fiscais ou trabalhistas pendentes? A consulta a certidões e a pesquisa em tribunais são o básico, mas o básico bem feito já faz diferença.

Sobre os créditos: Os recebíveis existem de fato? A documentação está em ordem? O sacado confirma a operação? Há alguma disputa comercial que possa afetar o pagamento?

Sobre a estrutura: A operação está em conformidade com a regulamentação? Os contratos estão adequados? Os procedimentos internos estão documentados?

 

CONCLUSÃO

O mercado de crédito estruturado oferece oportunidades reais de crescimento e rentabilidade. Mas aproveitar essas oportunidades com segurança exige mais do que intuição ou relacionamento comercial.

A due diligence é o que separa a gestão profissional do improviso. É o que permite demonstrar boa-fé quando questionado. É o que protege o seu capital quando algo dá errado na ponta.

Para os associados do SINFAC/SC, investir em processos de análise prévia não é custo, é proteção. E em um mercado cada vez mais competitivo e regulado, proteção é diferencial.

Felipe Marcelino de Albuquerque é advogado (OAB/SC 33.415), especialista em assessoria jurídica para empresas de fomento mercantil, securitizadoras e FIDCs.

 

Felipe Albuquerque Advocacia

www.felipeadv.com.br

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