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22/09/2020

Empresas com pendências na ECF estão na mira do fisco.

"O objetivo da ação é regularizar espontaneamente as discrepâncias identificadas.

Lembramos que toda Factoring é obrigada a ter o regime de tributação de Lucro Real e consequentemente entrega obrigatória do SPED.

Neste ano de 2020, as empresas de todo o Brasil sujeitas a escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED serão analisadas pela Receita Federal do Brail - RFB, em uma operação de malha fiscal, por intermédio da cheacagem e cruzamento de informações prestadas pela prória pessoa jurídica e por terceiros. O objetivo da ação é regularizar espontaneamente as discrepâncias identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018. Na operação, serão relacionadas todas as ECFs que apresentarem valores representativos de receitas menores do que às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Prestação de Serviços, Escrituração Fiscal Digital - EFD, Contricuições e Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred do período.

É importante salientar que os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Caso haja irregularidades, será oferecido ao contribuinte o prazo para se regularizar, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

O primeiro lote de comunicação para autorregularização será direcionado às empresas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos, São Paulo. Na sequência, a operação será expandida para todo o território nacional.

 

Penalidades 

O atraso ou a não declaração da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.

A aplicação da multa, por lei, não pode ser superior a R$ 100 mil para as ampresas que tiveram receira bruta total no ano anterior de até R$ 3,6 milhões. Para as demais empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.

É por isso que falamos sempre sobre a improtância de se contar com um acompanhamento profissional no setor de contabilidade. Ter um suporte de uma equipe acostumada a lidar com os diversos tributos do segmento pode significar uma grande economia para a empresa, uma vez que evita que a empresa pague multas e juros atrasados. 

 

Como demonstramos, vários estilo de penalidades podem até inviabilizar o funcionamento da empresa por médio/longo prazo. "

 

Patrimonial Contabilidade.

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