Por Alessandro. L.L. Bertollo e José Paulo de Freitas Jr.
Advogados / OAB-SC 27.756 e 27.774
Sócios co-fundadores da BS&F Advogados Associados
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No mercado de fomento mercantil e securitização, a Trava Bancária (cessão fiduciária de recebíveis) e a Nota Comercial são pilares de garantia. No entanto, estamos observando um fenômeno perigoso: o esvaziamento das operações na fonte. Muitos fundos e factorings acreditam estar protegidos por uma estrutura de domicílio bancário que, na prática, é apenas uma "instrução de pagamento" sem força jurídica real.
O risco mais crítico hoje não é apenas a inadimplência do cedente, mas a existência de acordos paralelos e descontos ocultos realizados pelo sacado (pagador) antes mesmo do recurso chegar à conta travada.
Imagine descontar uma Nota Comercial ou um lote de recebíveis de R$ 10 milhões, contando com esse fluxo para honrar a operação. Se o pagador possuir acordos de repasse ou "fomento próprio" com o cedente, ele poderá abater esses valores na fonte, entregando ao Fundo um valor líquido insuficiente. Sem uma auditoria jurídica rigorosa na origem, o Fundo está, na verdade, financiando um saldo que nunca existirá.
Ao analisarmos as notificações de travamento padrão utilizadas no mercado, identificamos duas cláusulas que são verdadeiros "cavalos de Troia" para os FIDCs:
Para que a Nota Comercial e a Trava Bancária cumpram seu papel protetivo, é imperativo mudar a postura operacional:
Não podemos mais tratar a trava bancária como uma mera formalidade operacional. Em um cenário de crédito restrito, a diferença entre a segurança e o prejuízo reside nos detalhes da estruturação jurídica.
O escritório BS&F alerta: revejam suas minutas e exijam a transparência compulsória do fluxo de caixa.
Uma garantia que não garante o valor integral é, na melhor das hipóteses, um risco mal calculado.
BERTOLLO, STRAUS & FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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